Nova lei autoriza compra e porte de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal

Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 24, estabelecendo normas para a comercialização, aquisição e utilização do equipamento como instrumento de proteção em situações de legítima defesa.

De acordo com a nova legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente para conter temporariamente um agressor em casos de ameaça à integridade física ou sexual da mulher. O produto deverá atender às especificações que serão definidas pelo Poder Executivo e não poderá conter substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente. Para a compra, será exigida a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que promoverá ações educativas sobre o uso correto do spray de pimenta, os limites da legítima defesa e medidas de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher. Além disso, os estabelecimentos autorizados a comercializar o equipamento deverão manter o registro das vendas por cinco anos e orientar as compradoras sobre sua utilização adequada.